Da Redação – 22/02/2022
A nova minuta foi o ponto de partida para nova fase do debate comunitário voltado para a construção coletiva do PLC dos Muros e Portarias. O encontro virtual foi promovido pelo MCJB e reuniu o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), Mateus Oliveira, um Assessor da Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Distrital Daniel Donizet e o Administrador Regional do Jardim Botânico, Janio Rodrigues, nesta terça-feira (15/02).
A proposta da última minuta do PLC não mexe com o valor de R$ 14,68, o metro quadrado, mas apresenta faixas de desconto. A novidade agradou mas foi ainda considerada insuficiente. Outra informação, anunciada pelo Secretário da SEDUH durante a reunião virtual, foi a ampliação do prazo para a coleta de contribuições nas consultas públicas sobre o PLC do Loteamentos Fechados (Muros e Portarias), a fim de torná-lo o mais viável possível, e com a segurança jurídica necessária.
Ainda dá tempo de participar. Contribua e mantenha-se informado: http://www.seduh.df.gov.br/consultas-publicas-2022/
Acesse a nova minuta do PLC: http://www.seduh.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/01/PLC-LOTEAMENTOS-FECHADOS-NOVA-MINUTA.pdf
As faixas de cobrança
Embora o valor de referência – de R$ 14,68 por metro quadrado – para a concessão onerosa de área pública no Jardim Botânico não tenha sido alterado, criou-se uma faixa de valores de cobrança, de acordo com a porcentagem de área pública a ser concedida.
A “faixa de cobrança”, uma das novidades da última minuta do PLC, reflete a possibilidade de desconto proporcional à área ocupada a versus área particular do terreno do condomínio, considerando-se também as áreas verdes. As faixas de cobrança seguem os seguintes critérios:
Ocupação de 20% em relação à área particular do condomínio: desconto de 100% da cobrança.
Ocupação de 40%: desconto de 75%.
Ocupação de 60%: desconto de 50%, ou seja, o condomínio paga a metade do valor devido.
Ocupação de 80%: desconto de 25%.
Ocupação acima de 80%: não haverá desconto.
Degraus altos demais
A criação das faixas de gratuidade é, sem dúvida, um dos pontos positivos na nova minuta, “mas poderiam ser progressivas, como no modelo das faixas de isenção do imposto de renda. Um condomínio que excede a faixa de gratuidade (20%) em 1% já passa a pagar integralmente pelos 21% ocupados“, afirma Livino Neto, do MCJB.
Esse é o ponto em que se debruçou o Núcleo de Regularização do MCJB, sobre esses degraus criados de ocupação/desconto, considerados ainda altos demais. Seria necessário quebrar esses degraus e se chegar a um modelo mais acessível, como o exemplificado por Livino. Algumas simulações, efetuadas com base nos dados enviados por alguns condomínios, apontaram para um valor per capita de R$ 170,00 mensais a maior na taxa de condomínio. Esse valor foi considerado inviável, pois soma-se aos custos que os condomínios têm, mas que deveriam ser públicos, tais como: distribuição de correspondências, recolhimento de lixo, segurança e manutenção de vias. Enquanto os condomínios pagam por serviços públicos, sofrem com a falta de aparato mínimo de segurança – polícia civil, militar ou de trânsito – também da esfera estatal.
O Coordenador do Núcleo de Regularização do MCJB, Flávio Santos, aponta para o fato de que esses custos, uma vez assumidos pelos condomínios, geram uma significativa economia para o GDF e ainda promovem um número considerável de empregos diretos e indiretos. Seria justo que tais gastos fossem contabilizados no cálculo da concessão onerosa, criando uma progressividade de descontos no cálculo dos valores finais de concessão.
Da forma como o escalonamento está atualmente apresentado – no Artigo 22, do PLC – com patamares fixos de desconto, é impossível o cálculo de aumento progressivo dos valores a serem pagos a título de preço público. Portanto, o Movimento sugeriu a criação de uma tabela progressiva, semelhante à que se usa para o recolhimento do Imposto de Renda, oferecendo uma base de cálculo com um aumento gradativo, em substituição aos saltos da proposta atual.
E as Áreas Verdes?
O Movimento entende que as áreas verdes não edificantes representam um benefício ambiental coletivo. Nesse caso, os condomínios estariam sendo penalizados com a faixa de cobrança proposta nesta versão do PLC, pois, mesmo essas áreas permanecendo de uso público, ainda assim teriam que assumir sua manutenção. A sugestão do Núcleo de Regularização é que estes espaços possam ser adotados pelos condomínios, possibilitando o abatimento na outorga de uso, prevista no Artigo 23 da minuta.
Confira o ofício nº 004/2022 enviado à SEDUH
Envie os seguintes dados para realizar a simulação: contato@mcjb.org.br
– Área de lotes
-Área de ELUP
– Área de Vias
-Número de unidade residenciais particulares