O decreto 39.330/2018 foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg em 12/09 e publicado no Diário Oficial, dia 13/09.
Este Decreto regulamenta critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso aos loteamentos a serem regularizados, na modalidade de acesso controlado, previsto no § 8º do art. 2º da Lei 6.766, de dezembro de 1979. Também ampara a permanência dos muros e portarias dos condomínios horizontais do DF.
Trata-se da quarta norma que trata da questão editada no Distrito Federal. As tentativas anteriores foram consideradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, por vícios de forma ou de conteúdo.
Para a elaboração do documento normativo o governo inicialmente recebeu uma minuta de projeto de lei entregue por movimento da sociedade civil, que contou também com o apoio de órgãos representativos dos prestadores de serviços públicos para este formato de comunidade, tais como limpeza e segurança, dentre outros.
Os moradores de condomínios foram mobilizados para se pronunciarem a respeito através de canal de comunicação e audiências públicas. O decreto foi, então, confeccionado por várias mãos, desde agentes governamentais até representantes da comunidade que esperam ter cumprido as formalidades que o assunto requer, apesar da rejeição de setores da sociedade e de autoridades fiscalizadoras.
Entretanto, o decreto destina-se a loteamentos por regularizar. Os loteamentos regularizados e registrados em cartório de registro de imóveis podem solicitar sua conversão para a modalidade de loteamento de acesso controlado, de acordo com o art. 2º do decreto.
A nova norma jurídica também determina que o controle de acesso não pode impedir a entrada de pedestres ou condutores de veículos, não residentes, quando devidamente identificados ou cadastrados.
O loteamento de acesso controlado e condomínio de lotes são inovações jurídicas da nova Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017), que se encontra pendente de regulamentação pelo governo do DF.
A assinatura do decreto foi recebida com alívio pelos moradores do Jardim Botânico, pois os muros e as portarias constituem importante item na segurança dos condomínios, nos quais a segurança pública tem dificuldade para chegar. Para alguns síndicos, o decreto representa uma compensação justa: falta segurança pública, agora os condomínios podem oficialmente cuidar de si mesmos sem o risco das derrubadas.
1 Comentário
Gente vamos acordar, o Sr. Governador que é advogado deveria dizer aos FALSOS CONDOMÍNIOS em cima de ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APAs, que jamais poderão ser regularizados, pois esses ferem CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, diversos TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS, tem ainda o TAC Nº 002/2207 e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 27174/93, e ainda, a legislação ambiental que afasta qualquer possibilidade desses infratores ambientais continuar a destruir o planeta e as vidas de milhões de vidas das FUTURAS GERAÇÕES, já era….