

Eleição aos cargos do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal
Gestão 2026/2029
Mandato com início em 01/04/2026 e término em 31/03/2029
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Eleitoral disciplina o processo de eleição para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Movimento Comunitário do Jardim Botânico – MCJB, para o triênio 2026/2029.
Art. 2º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral constituída na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de fevereiro de 2026, nos termos do Estatuto Social vigente.
Art. 3º A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária do dia 21 de março de 2026.
Art. 4º O mandato dos eleitos terá início em 01 de abril de 2026 e término em 31 de março de 2029.
Art. 5º É permitida uma reeleição consecutiva para os membros do Conselho de Administração, conforme disposto no Estatuto Social.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral:
Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão integrar chapas concorrentes nem candidatar-se a quaisquer cargos eletivos.
Art. 8º A Comissão Eleitoral exercerá suas atribuições desde sua constituição até a homologação definitiva do resultado eleitoral.
CAPÍTULO III – DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO
Art. 9º Poderão votar os associados mantenedores, efetivos e comerciais que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10º Poderão ser votados os associados que atendam aos requisitos do Estatuto Social e apresentem a documentação exigida no Art. 66 do Estatuto.
Art. 11º Os associados inadimplentes poderão regularizar sua situação financeira até 1 (um) dia útil antes da realização da Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Seção I – Conselho de Administração
Art. 12º A inscrição das chapas deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes da Assembleia de Eleição, conforme previsto no Estatuto Social.
Art. 13º A inscrição poderá ser realizada:
Art. 14º A chapa deverá conter obrigatoriamente:
Art. 15º Deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no Art. 66 do Estatuto Social, sob pena de indeferimento.
Seção II – Conselho Fiscal
Art. 16º Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão se inscrever individualmente, desvinculados das chapas do Conselho de Administração.
Art. 17º A inscrição poderá ser realizada presencialmente ou por meio de formulário eletrônico oficial.
Art. 18º Serão eleitos:
CAPÍTULO V – DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 19º A Comissão Eleitoral terá prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições para deliberar sobre a homologação das candidaturas.
Art. 20º Constatada irregularidade ou inabilitação de qualquer candidato, será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis para substituição.
Art. 21º Não sanada a irregularidade no prazo concedido, a candidatura será indeferida.
CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO
Art. 22º A votação será realizada exclusivamente de forma presencial, durante a Assembleia Geral Ordinária.
Art. 23º A votação terá duração de 1 (uma) hora, iniciando-se após a abertura formal do ponto de pauta eleitoral.
Art. 24º Havendo apenas uma chapa regularmente inscrita e homologada para o Conselho de Administração, a eleição poderá ocorrer por aclamação da Assembleia.
Art. 25º Não havendo chapa única, a votação será secreta.
CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 26º Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração pública dos votos.
Art. 27º O resultado será proclamado na própria Assembleia e registrado em ata.
Art. 28º Eventuais impugnações deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a proclamação do resultado.
CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA
Art. 29º O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º As omissões ou divergências relativas a este Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral com base no Estatuto Social e na legislação aplicável.
Art. 31º O presente Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de Fevereiro de 2026.
Comissão Eleitoral do MCJB
Eleições Triênio 2026/2029
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