Regimento Eleitoral – 2026

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Regimento Eleitoral – 2026

Eleição aos cargos do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal
Gestão 2026/2029

Mandato com início em 01/04/2026 e término em 31/03/2029

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Eleitoral disciplina o processo de eleição para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Movimento Comunitário do Jardim Botânico – MCJB, para o triênio 2026/2029.

Art. 2º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral constituída na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de fevereiro de 2026, nos termos do Estatuto Social vigente.

Art. 3º A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária do dia 21 de março de 2026.

Art. 4º O mandato dos eleitos terá início em 01 de abril de 2026 e término em 31 de março de 2029.

Art. 5º É permitida uma reeleição consecutiva para os membros do Conselho de Administração, conforme disposto no Estatuto Social.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Elaborar e publicar o Edital de Eleição;
  2. Definir e acompanhar os prazos do processo eleitoral;
  3. Receber e analisar as inscrições de chapas e candidaturas individuais;
  4. Homologar ou impugnar candidaturas;
  5. Organizar e supervisionar o processo de votação;
  6. Proceder à apuração dos votos;
  7. Proclamar o resultado e lavrar o relatório final do processo eleitoral.

Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão integrar chapas concorrentes nem candidatar-se a quaisquer cargos eletivos.

Art. 8º A Comissão Eleitoral exercerá suas atribuições desde sua constituição até a homologação definitiva do resultado eleitoral.

CAPÍTULO III – DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO

Art. 9º Poderão votar os associados mantenedores, efetivos e comerciais que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 10º Poderão ser votados os associados que atendam aos requisitos do Estatuto Social e apresentem a documentação exigida no Art. 66 do Estatuto.

Art. 11º Os associados inadimplentes poderão regularizar sua situação financeira até 1 (um) dia útil antes da realização da Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Seção I – Conselho de Administração

Art. 12º A inscrição das chapas deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes da Assembleia de Eleição, conforme previsto no Estatuto Social.

Art. 13º A inscrição poderá ser realizada:

  1. Presencialmente, mediante protocolo na Secretaria do MCJB;
  2. Por meio de formulário eletrônico oficial (Google Forms) disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
  • No caso de inscrição digital, todos os documentos exigidos deverão ser anexados ao formulário.
  • A Comissão Eleitoral poderá solicitar a apresentação física dos documentos para conferência, se julgar necessário.

Art. 14º A chapa deverá conter obrigatoriamente:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário;
  4. Tesoureiro;
  5. 1 (um) Suplente.

Art. 15º Deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no Art. 66 do Estatuto Social, sob pena de indeferimento.

Seção II – Conselho Fiscal

Art. 16º Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão se inscrever individualmente, desvinculados das chapas do Conselho de Administração.

Art. 17º A inscrição poderá ser realizada presencialmente ou por meio de formulário eletrônico oficial.

Art. 18º Serão eleitos:

  1. 3 (três) membros titulares;
  2. 2 (dois) membros suplentes.

CAPÍTULO V – DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 19º A Comissão Eleitoral terá prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições para deliberar sobre a homologação das candidaturas.

Art. 20º Constatada irregularidade ou inabilitação de qualquer candidato, será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis para substituição.

Art. 21º Não sanada a irregularidade no prazo concedido, a candidatura será indeferida.

CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO

Art. 22º A votação será realizada exclusivamente de forma presencial, durante a Assembleia Geral Ordinária.

Art. 23º A votação terá duração de 1 (uma) hora, iniciando-se após a abertura formal do ponto de pauta eleitoral.

Art. 24º Havendo apenas uma chapa regularmente inscrita e homologada para o Conselho de Administração, a eleição poderá ocorrer por aclamação da Assembleia.

Art. 25º Não havendo chapa única, a votação será secreta.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 26º Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração pública dos votos.

Art. 27º O resultado será proclamado na própria Assembleia e registrado em ata.

Art. 28º Eventuais impugnações deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a proclamação do resultado.

CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA

Art. 29º O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:

  1. 05/02/2026 – Formação da Comissão Eleitoral;
  2. Publicação do Edital – conforme deliberação da Comissão;
  3. Período de Inscrição – até 22/02/2026;
  4. Divulgação da Homologação – até 48 horas após encerramento das inscrições;
  5. 21/03/2026 – Eleição na AGO;
  6. 01/04/2026 – Posse dos Eleitos.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º As omissões ou divergências relativas a este Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral com base no Estatuto Social e na legislação aplicável.

Art. 31º O presente Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de Fevereiro de 2026.

Comissão Eleitoral do MCJB
Eleições Triênio 2026/2029

 

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