Edital de Convocação – AGE – 09/02/2023
24/01/2023
Edital de Convocação – AGE – 28/03/2023
02/03/2023

PRORROGAÇÃO – Chamamento Público 002/2023 – Convite para Parceria – Subpermissão de Uso – Cafeteria – Centro de Práticas Sustentáveis – CPS

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO 

PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023

CONTRATAÇÃO:

PRORROGAÇÃO DO CONVITE PARA PARCERIA – SUBPERMISSÃO DE USO – CAFETERIA – CENTRO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS – CPS

O Movimento Comunitário do Jardim Botânico – MCJB, com sede na SHM – Centro de Práticas Sustentáveis, Av. do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral – CEP: 71687-130 – Jardim Botânico-DF, declara aberto CONVITE PARA PARCERIA que tem como principal objetivo selecionar a melhor proposta de parceria para implantação, exploração, concedendo subpermissão de uso destinado a serviço de Cafeteria/Restaurante dentro do projeto Café Oikos no Centro de Práticas Sustentáveis – CPS, no Jardins Mangueiral.

Para participar, os interessados devem enviar proposta para utilização do espaço físico e locação dos equipamentos para empresa especializada realizar operação comercial de serviços de alimentação, na denominada Cafeteria Café Oikos do Centro de Práticas Sustentável. A contratação tem vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser renovável.

1- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A proposta deve seguir padrões característicos de lugares de lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do Centro de Práticas Sustentáveis como espaço de acessível e agradável a todos os públicos. O serviço deverá estar em consonância com os padrões e valores de uma instituição cultural.

1.1 – PERFIL DOS SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS NA PARCERIA

  1. O Café Oikos atenderá tanto visitantes e funcionários do CPS, como o público em geral, oferecendo produtos e serviços de qualidade, de acordo com a natureza do CPS e do MCJB;
  2. O acesso ao Café Oikos será público, dentro do horário permitido de funcionamento do CPS, de segunda à sábado, das 7h às 22h;
  3. O MCJB poderá, excepcionalmente, oferecer atividades noturnas ou nos finais de semana, próprias ou de terceiros, sendo desejável, por parte do proponente, ter flexibilidade para a extensão do serviço visando ao atendimento, com qualidade, do público;
  4. O Café Oikos deverá seguir padrões característicos de lugares de fruição, lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do CPS como espaço cultural e de sustentabilidade, acessível e agradável a todos os públicos;
  5. O proponente deverá ter e manter relação direta com a proposta arquitetônica e de sustentabilidade do CPS, respeitando os decretos do edifício;
  6. Os produtos a serem utilizados e comercializados para alimentação e bebidas deverão ser de boa qualidade e procedência, observando às normas de saúde e da vigilância sanitária;
  7. Deverá ser possibilitado o pagamento através de quaisquer meios legais e compatíveis com o mercado;
  8. Dentro da paceria é possível o proponente oferecer serviços de buffet para usuários do CPS em eventos realizados nas áreas destinadas a essa finalidade no CPS. Os procedimentos e fluxos dessa forma de exploração comercial poderão ser definidos em comum acordo com o vencedor da proposta;
  9. O MCJB exercerá a necessária fiscalização, podendo determinar alterações nos produtos e serviços que forem oferecidos, de modo a garantir o padrão de qualidade esperado para este espaço.

1.2 – REQUISITOS NECESSÁRIOS: Serão analisadas apenas propostas que atendam todos os requisitos solicitados.

1.2.1 – Será vedada a participação de:

  1. Empresa ou gestor(a) que não atenderem às condições deste edital;
  2. Empresa ou gestor(a) que esteja em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
  3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a administração pública direta do GDF, ou do Brasília Ambiental, ou do Governo Federal, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico;
  4. Empresa incluindo empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação que estão respondendo processo judicialmente com sentença condenatória em 1ª instância, em quaisquer esferas governamentais, relativamente a fraudes ou crimes de qualquer natureza;
  5. Empresas ou gestor(a) que não tenha experiência comprovada na área de atuação proposta;

1.2.2 – Somente poderão se candidatar microempreendedores e empresas legalmente constituídos, com experiência comprovada na área e que atenda às exigências contidas neste edital e que apresentarem:

  • Nome, CPF do(s) sócio(s), CNPJ, endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Propostas com validade mínima de 60 (sessenta) dias;

2 – DOS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CAFÉ OIKOS

A área total na qual está instalado o Café Oikos é o quiosque denominado “Cabana D3”, de aproximadamente 47,36 m² (quarenta e sete metros quadrados); composta por:

  1. Espaços de Uso Exclusivo do Café Oikos:
    1. Área de aproximadamente 3m² com estrutura de balcão;
    2. Pia externa com área de aproximadamente 1,5 m²;
    3. Copa/cozinha do Salão Multiuso com aproximadamente 23 m²;
    4. Gramados adjacentes (apenas para uso temporário de atendimento) com aproximadamente 63 m²;
  2. Área reservada para disposição de mobiliário para atendimento ao público, a ser definida em conjunto com a CONTRATANTE.
  3. Equipamentos e itens disponíveis para uso da “Cafeteria’ verificar o ANEXO 1 deste documento;
  4. Espaços de Uso Compartilhado:
    1. Banheiros feminino e masculino
    2. Banheiro acessível
    3. Área restrita para lixo
  5. O espaço não possui os seguintes itens:
    1. Cozinha Interna
    2. Área de Finalização de cozinha
    3. Exaustão
    4. Frigorífico
  1.  

3 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Tabela de pontuação das propostas.

CRITÉRIO

Pontuação Máxima

Maior valor de proposta de valor mensal fixo para remuneração mínima da subpermissão de uso (Subpermissão Remunerada de Uso) e do aluguel dos equipamentos disponíveis.

20 Pontos

Apresentação de Plano de Negócios, com análise de viabilidade econômico-financeira

15 Pontos

Relatório demonstrando a experiência do(s) Sócio(s) na Administração e Operação de outros empreendimentos com características correlatas; 

10 Pontos

Portfólio de produtos e tabela de valores que serão propostos, adequando o cardápio à qualidade e diversidade para os perfis do público atendidos no Centro de Práticas Sustentáveis – CPS;

10 Pontos

Plano básico de divulgação/marketing

10 Pontos

Empresa ou sócio(s) com endereço localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico

5 Pontos

Proposta de política de desconto para colaboradores do MCJB e do BRASÍLIA AMBIENTAL;

5 Pontos


4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CRITÉRIOS

A Secretaria Executiva do MCJB fará o julgamento das propostas em até 25 (vinte e cinco) dias após a data de encerramento do envio das propostas. O critério de definição da vencedora, dentre todas as proponentes que cumprirem os requisitos previstos neste edital, será o de maior valor na CLASSIFICAÇÃO FINAL.

Submissão: Os interessados deverão enviar a proposta, para o e-mail: contato@mcjb.org.br, no período que compreende as 00h01 do dia 20 de Janeiro de 2023 até às 23h59 do dia 01 de Fevereiro de 2023.

Dúvidas e esclarecimentos deverão ser formuladas por escrito e enviadas para contato@mcjb.org.br até as 23h59 do dia 02/02/2023.

A divulgação oficial dos resultados de seleção deste Chamamento, será disponibilizada no site do Movimento Comunitário do Jardim Botânico em até 30 (trinta) dias após o recebimento das propostas.

Movimento Comunitário do Jardim Botânico – MCJB – Site: http//mcjb.org.br 
Telefone: 61 3427.3038 / 99433.8517 – E-mail: contato@mcjb.org.br  

Brasília, 29 de Janeiro de 2023.

Ilton de Queiroz Júnior
Secretário Executivo do Movimento Comunitário do Jardim Botânico

Anexo 1 - Lista de itens e equipamentos

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