Resultado – Edital 003/2021 – Chamamento Público para Empresa de Programação/Gestão de Sites ou Programador(A)/Gestor(A) de Sites Independente
02/02/2022
Edital de Convocação – AGO e AGE
26/02/2022

Edital de Chamamento Público 001/2022 – Subpermissão de Uso – Cafeteria – Centro de Práticas Sustentáveis – CPS

O Movimento Comunitário do Jardim Botânico - MCJB, com sede na SHM - Centro de Práticas Sustentáveis, Av. do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral - CEP: 71687-130 - Jardim Botânico-DF, declara aberto o presente o edital que tem como principal objetivo selecionar a melhor proposta para implantação, exploração, concedendo subpermissão de uso destinado a serviço de Cafeteria/Restaurante dentro do projeto Café Oikos no Centro de Práticas Sustentáveis - CPS, no Jardins Mangueiral. 

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE:

SUBPERMISSÃO DE USO – CAFETERIA – CENTRO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS – CPS

O Movimento Comunitário do Jardim Botânico – MCJB, com sede na SHM – Centro de Práticas Sustentáveis, Av. do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral – CEP: 71687-130 – Jardim Botânico-DF, declara aberto o presente o edital que tem como principal objetivo selecionar a melhor proposta para implantação, exploração, concedendo subpermissão de uso destinado a serviço de Cafeteria/Restaurante dentro do projeto Café Oikos no Centro de Práticas Sustentáveis – CPS, no Jardins Mangueiral. 

Para participar, os interessados devem enviar proposta para utilização do espaço físico e locação dos equipamentos para empresa especializada realizar operação comercial de serviços de alimentação saudável, na denominada Cafeteria Café Oikos do Centro de Práticas Sustentável. A contratação tem  vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser renovável.

1- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A ‘Cafeteria’ deverá seguir padrões característicos de lugares de lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do Centro de Práticas Sustentáveis como espaço de acessível e agradável a todos os públicos. O serviço deverá estar em consonância com os padrões e valores de uma instituição cultural e respeitando o Estatuto do Movimento Comunitário do Jardim Botânico e o projeto Café Oikos aprovado pelo Brasília Ambiental, órgão do GDF responsável pelo CPS.

1.1 – PERFIL DOS SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS

1. A ‘Cafeteria’ atenderá tanto visitantes e funcionários do CPS, como o público em geral, oferecendo produtos e serviços de qualidade, de acordo com a natureza do CPS e do MCJB;

  1. O acesso à ‘Cafeteria’ será público, dentro do horário permitido de funcionamento do CPS, de segunda à sábado, das 7h às 22h;
  2. O horário de atendimento da Cafeteria deverá seguir no mínimo o horário de funcionamento do CPS, podendo ser alterado durante a vigência do contrato em decorrência de protocolos sanitários do GDF, ou dos Planos de Trabalho do MCJB;
  3. O MCJB poderá, excepcionalmente, oferecer atividades noturnas ou nos finais de semana, próprias ou de terceiros, sendo desejável, por parte do proponente, ter flexibilidade para a extensão do serviço visando ao atendimento, com qualidade, do público;
  4. A ‘Cafeteria’ deverá seguir padrões característicos de lugares de fruição, lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do CPS como espaço cultural e de sustentabilidade,  acessível e agradável a todos os públicos;
  5. A ‘Cafeteria’ deverá ter e manter relação direta com a proposta arquitetônica e de sustentabilidade do CPS, respeitando os decretos do edifício;
  6. Os produtos a serem utilizados e comercializados para alimentação e bebidas deverão ser de boa qualidade e procedência, observando às normas de saúde e da vigilância sanitária;
  7. Deverá ser possibilitado o pagamento através de quaisquer meios legais e compatíveis com o mercado;
  8. Como possibilidade de negócio, o estabelecimento poderá oferecer serviços de buffet para usuários do CPS em eventos realizados nas áreas destinadas a essa finalidade no CPS. Os procedimentos e fluxos dessa forma de exploração comercial poderão ser definidos em comum acordo com o vencedor da proposta;
  9. O MCJB exercerá a necessária fiscalização, podendo determinar alterações nos produtos e serviços que forem oferecidos, de modo a garantir o padrão de qualidade esperado para este espaço.

1.2 – REQUISITOS NECESSÁRIOS: Serão analisadas apenas propostas que atendam todos os requisitos solicitados

1.2.1 – Será vedada a participação de:

  1. Empresa ou gestor(a) que não atenderem às condições deste edital;
  2. Empresa ou gestor(a) que esteja em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
  3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a administração pública direta do GDF, ou do Brasília Ambiental, ou do Governo Federal, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico;
  4. Pessoa filiada à qualquer partido político, bem assim a empresa da qual tal pessoa seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico;
  5. Empresa incluindo empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação que estão respondendo processo judicialmente com sentença condenatória em 1ª instância, em quaisquer esferas governamentais, relativamente a fraudes ou crimes de qualquer natureza;
  6. Empresas ou gestor(a) que não tenha experiência comprovada na área de atuação proposta;

1.2.2 – Somente poderão se candidatar empresas legalmente constituídas, com experiência comprovada na área e que atenda às exigências contidas neste edital e que apresentarem:

  • Nome, CPF do(s) sócio(s), CNPJ, endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Informar o valor que será cobrado mensalmente com todos os custos diretos, indiretos, benefícios, tributos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro, lucro, insumos, contribuições, transporte, embalagens, mão-de-obra durante o período de vigência do contrato e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente edital, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução do objeto.
  • Propostas com validade mínima de 60 (sessenta) dias;

2 – DOS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À ‘CAFETERIA’

A área total na qual será instalada a ‘Cafeteria’ será o quiosque denominado “Cabana D3”, de aproximadamente  47,36 m² (quarenta e sete metros quadrados); composta por:

  1. Espaços de Uso Exclusivo da ‘Cafeteria’:
    1. Área de aproximadamente 3m² com estrutura de balcão;
    2. Pia externa com área de aproximadamente 1,5 m²;
    3. Copa/cozinha do Salão Multiuso com aproximadamente 23 m²;
    4. Gramados adjacentes (apenas para uso temporário de atendimento) com aproximadamente 63 m²;
  2. Área reservada para disposição de mobiliário para atendimento ao público, a ser definida em conjunto com a CONTRATANTE.
  3. Equipamentos e itens disponíveis para uso da “Cafeteria” verificar o ANEXO 1 deste documento;
  4. Espaços de Uso Compartilhado:
    1. Banheiros feminino e masculino
    2. Banheiro acessível
    3. Área restrita para lixo
  5. O espaço não possui os seguintes itens:
    1. Cozinha Interna
    2. Área de Finalização de cozinha
    3. Exaustão
    4. Frigorífico

3 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

CRITÉRIO

Pontuação Máxima

Maior valor de proposta de valor mensal fixo para remuneração mínima da subpermissão de uso (Subpermissão Remunerada de Uso) e do aluguel dos equipamentos disponíveis.

20 Pontos

Apresentação de Plano de Negócios, com análise de viabilidade econômico-financeira

15 Pontos

Relatório demonstrando a experiência do(s) Sócio(s) na Administração e Operação de

outros empreendimentos com características correlatas; 

10 Pontos

Portfólio de produtos e tabela de valores que serão propostos, adequando o cardápio à qualidade e diversidade para os perfis do público atendidos no Centro de Práticas Sustentáveis – CPS;

10 Pontos

Plano básico de divulgação/marketing

10 Pontos

Empresa ou sócio(s) com endereço localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico

5 Pontos

Proposta de política de desconto para colaboradores do MCJB e do BRASÍLIA AMBIENTAL;

5 Pontos


4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CRITÉRIOS

A Secretaria Executiva do MCJB fará o julgamento das propostas em até 25 (vinte e cinco) dias após a data de encerramento do envio das propostas. O critério de definição da vencedora, dentre todas as proponentes que cumprirem os requisitos previstos neste edital, será o de maior valor na CLASSIFICAÇÃO FINAL.

Submissão: Os interessados deverão enviar a proposta, para o e-mail: contato@mcjb.org.br, no período que compreende as 00h01 do dia 22 de Fevereiro de 2022 até às 23h59 do dia 02 de Março de 2022.

Dúvidas e esclarecimentos deverão ser formuladas por escrito e enviadas para contato@mcjb.org.br até as 23h59 do dia 26/02/2022.

A divulgação oficial dos resultados de seleção deste Chamamento, será disponibilizada no site do Movimento Comunitário do Jardim Botânico em até 30 (trinta) dias após o recebimento das propostas.

Movimento Comunitário do Jardim Botânico – MCJB – Site: http//mcjb.org.br 
Telefone: 61 3427.3038 / 99433.8517 – E-mail: contato@mcjb.org.br  

Brasília, 22 de Fevereiro de 2022.

Maria Luiza Fonseca do Valle
Presidente do Movimento Comunitário do Jardim Botânico

Anexo 1 - Lista de itens e equipamentos

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