Núcleo de Regularização se reuniu na última terça (21) com Silvio Figueiredo, Diretor do Departamento Nacional de Regularização Fundiária do Ministério das Cidades. Na pauta, esclarecimentos sobre a Lei 13.465/2017 e sua regulamentação via decretos federais.

Participaram da reunião, que deu sequência à agenda de encontros do Núcleo de Regularização do Movimento Comunitário do Jardim Botânico, o subsecretário de Planejamento, Vicente Lima, e a diretora de Regularização Fundiária, Denise Gouveia, ambos representando a SEGETH.

De acordo com Silvio Figueiredo, a Lei será regulamentada por quatro normativas federais, sendo duas de responsabilidade do INCRA, para áreas rurais; uma de responsabilidade da SPU, para imóveis da União; e a última do âmbito do Ministério das Cidades, que trata da regularização urbana, que já estaria com o texto base pronto, na fase final de formatação na Casa Civil e em vias de ser publicado. O Decreto Federal de regulamentação da Nova Lei de Regularização Fundiária, segundo Figueiredo, poderá ser publicado até o final desse mês.

Com a publicação da Lei 13.465/2017 e a revogação de parte da 11.977/2009 a legislação federal estabeleceu duas bases legais distintas, uma para o licenciamento de novos loteamentos, que devem seguir a Lei de parcelamento do solo n° 6.766/1979 e a nova lei para regularização de núcleos urbanos consolidados, afirmando não caber mais a aplicação da 6.766/79 em processos de regularização. Para Silvio Figueiredo, as leis municipais e distritais que tratavam da regularização com base em tal lei devem ser atualizadas.

Por que é importante a nova lei para o Jardim Botânico?

Diversos condomínios, mesmo localizados em áreas particulares, tem problemas com o registro de terras. A falta de pessoa jurídica habilitada para realizar a escritura e registro no cartório de imóveis à época da compra é um fato que tem hoje consequências negativas. Existem matrículas com mais de 150 proprietários, que foram herdando de direito o que já não lhes pertencia de fato e se negam a assinar a transferência. Esse é apenas um exemplo das contradições jurídicas encontradas no Jardim Botânico.

A via judicial se tornou um beco sem saída e a nova lei da regularização fundiária veio trazer várias simplificações no processo da regularização, embora não haja consenso na interpretação da nova lei federal no âmbito do GDF, conforme informado pelos representantes da SEGETH. Outra dificuldade é a existência de uma legislação local mais restritiva para tratar da regularização, como o PDOT. Nesse aspecto, Figueiredo ressaltou a necessidade do bom senso para que os governos possam resolver a questão fundiária e finalizar o trauma social que esse problema gerou.

Na reunião, institutos importantes foram discutidos como a legitimação fundiária, legitimação de posse, usucapião administrativo e demarcação urbanística. A criação do condomínio de lotes também é uma opção nova de loteamento previsto pela nova lei de regularização fundiária.

Para auxiliar na regulamentação da nova lei federal no que diz respeito à sua aplicação no Distrito Federal, o GDF criou Grupo de Trabalho através do Decreto 38.433, de 24 de agosto de 2017, entretanto o grupo não está funcionando. Ainda se encontra em processo de indicação de representantes dos órgãos.