Da Redação do MCJB – 23/08/2016
Liminar concedida por desembargador suspende derrubadas no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, mas está condicionada à interrupção total de novas obras no condomínio. A AGEFIS afirma que vai recorrer e que as derrubadas continuam nos demais condomínios.

O desembargador Flávio Rostirola, da 3ª turma cível do TJDF, concedeu na tarde de ontem (22) liminar favorável ao condomínio Estância Quintas da Alvorada que, na última semana, foi alvo de operação de derrubada de 12 casas promovida pela AGEFIS. O desembargador apontou que documentos e atos administrativos do GDF permitiram a existência do Condomínio e a derrubada das casas seria um dano irreparável, o que só pode acontecer com a concessão de uma ampla defesa. O desembargador também destacou a importância de uma tentativa prévia de conciliação entre os moradores e o GDF, para que situações traumáticas geradas por ações desse tipo sejam evitadas.

Fragmento da liminar original, que defiriu o pedido de suspensão das derrubadas
A liminar só tem validade se for mantida inalterada a chamada “situação fática”, ou seja, tanto o condomínio quanto os moradores não poderão construir nada, pois caracterizará descumprimento de decisão judicial. A AGEFIS prometeu recorrer da decisão, com base em decisão similar tomada no passado, mas não cumprida pelo condomínio.

Tanto os moradores como a nova síndica do condomínio, empossada uma semana antes do início das derrubadas, Cristina Mendonça, prometeram cumprir rigorosamente a ordem judicial. A síndica convocou todos os moradores para serem fiscais e garantirem que nenhuma obra seja feita. “Cada morador será um fiscal, não vamos permitir nenhuma obra (…) viemos para mudar a cultura do nosso condomínio, ninguém nessa nova gestão tem interesses comerciais de compra e venda de lotes, ou é acusado pelo Ministério Público por grilagem de terras. Somos apenas moradores honestos e mobilizados, que buscam seu sonho de ter uma casa própria e regularizada”, declarou. Lila Ganzer, diretora institucional nessa nova gestão, afirmou que o foco agora é dialogar com as instituições públicas e legalizar a situação: “Não podemos mais passar por esse pesadelo, queremos nos adequar à lei e regularizarmos o parcelamento”.

Liander Michelon, advogado do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, entrega nas mãos ao Presidente da OAB, Juliano Costa Couto, resultado de decisão liminar concedida pelo TJDF e requerimento protocolado de informações sobre o condomínio, para auxílio da OAB Para o advogado contratado por essa nova gestão, e autor da liminar coletiva concedida, Liander Michelon, o ponto alto foi o voto de confiança dado pelo desembargador aos moradores: “o desembargador ao deferir a liminar protegeu esta comunidade dos abusos que estavam sendo praticados nas derrubadas e possibilitou uma oportunidade de diálogo dos condôminos com o Ministério Público e o próprio GDF pela sua nova gestão. É um grande voto de confiança, a qual precisa ser conquistada com o respeito às autoridades e órgãos envolvidos na busca da legalidade de sua existência, o que não ocorreu em gestões anteriores.”

A nova gestão substituiu a antiga síndica, Leda Cavalcante, acusada pelo Ministério Público de pertencer a uma organização criminosa de grilagem de terras no Altiplano Leste (leia aqui declaração do MP). Leda foi afastada por unanimidade no início de agosto pelos próprios moradores, através de assembleia convocada por eles. Para o advogado, Liander Michelon, “não houve apenas uma troca de nomes na gestão do condomínio (Estância Quintas da Alvorada), mas sim a troca de um grupo investigado pelo Ministério Público como causador de toda essa irregularidade que culminou na derrubada das casas, para um grupo de moradores e condôminos que construíram ali, de boa fé, o sonho da casa própria”.

AGEFIS promete continuar derrubadas
Segundo a AGEFIS, a liminar só contempla o condomínio Estância Quintas da Alvorada e as operações de derrubada continuarão no Altiplano Leste nos dois outros condomínios que constam na Recomendação nº 4, do Ministério Público (clique aqui para ler): Mini-chácaras e Privê Morada Sul – Etapa C. O GDF se diz determinado a cumprir com toda a Recomendação n. 4, declarando que a justiça definiu a área desses condomínios como sendo pública e não passível de regularização.